A plenária do Conama aprovou, na primeira reunião ordinária de 2011, realizada nos dias 30 e 31 de março, Resolução que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementando e alterando a Resolução 357/2005.
As inovações ao texto dizem respeito ao aprimoramento dos mecanismos de gestão; às condições e padrões de lançamento de efluentes e às condições e parâmetros específicos para efluentes oriundos dos sistemas de tratamento de esgotos sanitários. Uma outra inovação determina que os efluentes oriundos de serviço de saúde também estarão sujeitos às exigências definidas na Resolução e poderão ser lançados em rede coletora de esgotos sanitários conectada à estação de tratamento, desde que observadas as normas sanitárias existentes.
Também foi aprovada na 101ª plenária a matéria que propõe novas diretrizes para a implementação, funcionamento e melhoria na organização dos Centros de Educação Ambiental (CEA)
A recomendação é uma forma de compatibilizar o funcionamento dos CEAs com os princípios estipulados pela Política Nacional de Educação Ambiental, o Programa Nacional de Meio Ambiente e o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.
Os conselheiros debateram alterações, inovações e complementações ao texto anterior com o objetivo de melhorar a qualidade dos efluentes líquidos lançados em corpos hídricos e consequente qualidade das águas, como forma de garantir seus usos múltiplos. Com relação ao aprimoramento dos mecanismos de gestão, o texto estabelece a necessidade de observação de normas e disposições específicas do órgão ambiental competente, bem como as diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário. O documento enfatiza a prerrogativa dos órgãos ambientais competentes em acrescentar outras condições, padrões ou restringir os existentes. Também exige a tecnologia de tratamento de efluentes ambientalmente adequada, mediante fundamentação técnica.
No que diz respeito às condições e padrões de lançamento de efluentes fica definido que estes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. O texto define também que os efluentes de qualquer fonte poluidora só poderão ser lançados diretamente no corpo receptor caso obedeçam as condições e padrões definidos.
O texto aprovado fixa ainda normas para o lançamento de efluentes por meio de emissários submarinos. Nele são estabelecidas as exigências para os efluentes em desacordo aos padrões de emissão. Também determina que esses efluentes, mesmo na situação de exceção, previstas no documento, não poderão conferir características de qualidade em desacordo com as metas do seu enquadramento.
A recomendação será divulgada no Boletim de Serviço do MMA e encaminha aos respectivos destinatários para as providências legais cabíveis, que deverão acontecer em até 20 dias.
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